Aerolevantamento

O que é aerolevantamento?

O que é aerolevantamento?

Mesmo antes da invenção da escrita, os homens já faziam mapas para representar o local onde viviam. Mesopotâmia, Grécia, Egito, China e tantas outras civilizações do passado já percebiam, a seu modo, a importância da cartografia. Muito além da demarcação de fronteiras, os mapas também ajudaram na definição de rotas comerciais e a sintetizar as informações acerca do espaço geográfico, tornando-se úteis para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária. Apesar de antiga, a cartografia ganhou um forte impulso nos últimos séculos, graças ao avanço tecnológico e científico, alterando profundamente a forma como os dados geográficos são adquiridos, processados e representados. Entre essas tecnologias, a fotografia aérea se tornou uma importante ferramenta para fazer o levantamento territorial local. Os aviões, e mais recentemente os Drones e VANTs, promoveram uma nova e mais exata medição de áreas, abrindo espaço para novas e inúmeras aplicações da cartografia. Nesse contexto, há o aerolevantamento. A seguir, saiba mais sobre ele.

Como é feito o aerolevantamento?

O aerolevantamento consiste na obtenção de informações de áreas terrestres, marítimas ou áreas. Para isso, são instaladas câmeras e outros sensores especiais em uma aeronave, de acordo com o tipo de levantamento desejado. Normalmente, existem dois tipos de operações de aerolevantamento:

Aeroprospecção

Que utiliza equipamentos com o objetivo de detectar dados e informações da atmosfera, do solo ou do subsolo, da superfície das águas ou da plataforma submarina.

Aerofotogrametria

Por meio de fotos ou filmagens, são adquiridas informações métricas da superfície da terra para a produção de mapas topográficos. Com esses levantamentos, é possível extrair informações valiosas para diversos usos. Esses dados permitem, por exemplo, definir limites de propriedades, a área construída em cada terreno, o planejamento de Plano Diretor, a localização de postes, árvores e semáforos, entre outros.

A aerofotogrametria

Na aerofotogrametria é possível definir previamente a definição/resolução da imagem final adequando a escala de voo, deixando o avião mais próximo ou distante do chão. Em um voo mais próximo do solo, a definição será melhor, no entanto, requer mais fotos para cobrir uma determinada área. Já no voo distante do solo, a definição será menor, mas com poucas fotos é possível cobrir áreas maiores. Durante o levantamento, a câmera do avião é programada para captar várias fotos e em sequência, de acordo com a altitude e velocidade da aeronave. Posteriormente, a sobreposição dessas fotos permite fazer a montagem de uma imagem única de todo o terreno, chamada de mosaico. Esse trabalho também pode incluir o levantamento de pontos geodésicos no terreno para gerar mapas georreferenciados. Algumas escalas de voos e técnicas de sobreposição permitem até mesmo criar uma imagem tridimensional da área, permitindo refinar a precisão de cada ponto da foto.

A regulação dos aerolevantamentos

O controle da atividade de aerolevantamento no território brasileiro é previsto pelo Decreto-Lei nº 1.177, pelo Decreto nº 2.278 e pela Portaria nº 953 do Ministério da Defesa. Por Decreto-Lei, o aerolevantamento é definido como o “conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma”. Para praticar essa atividade, uma organização precisa constituir uma empresa de serviço aéreo especializado e possuir as aeronaves e os equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional da Aviação Civil. É importante saber que o processo de autorização se inicia no Ministério da Defesa com a obtenção da “anuência prévia”. A portaria do Ministério da Defesa divulga que os originais de um aerolevantamento, ou seja, negativo de filme, cópia de imagens digitais provenientes de negativo de filme digitalizado, cópia de imagens digitais processadas (ótica, radar, laser e multiespectral) e os produtos dele decorrentes, em princípio, não serão classificados como sigilosos, para que possam, livre e eficientemente, ser utilizados em benefício do desenvolvimento nacional, salvo quando contiverem informações que implicarem risco à segurança da sociedade ou do Estado.