Georreferenciamento

Georreferenciamento de imóveis rurais

Georreferenciamento de imóveis rurais Em um país tão grande territorialmente quanto o nosso, manter o registro das inúmeras propriedades rurais é um desafio. No entanto, o sistema de regularização das terras está mudando essa realidade. É aí que entra o georreferenciamento de imóveis rurais. Desde 2005, para realizar a regularização de um imóvel rural no país, está sendo exigido que os proprietários realizem o cadastramento do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para isso, é necessário a realização de um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área. Esse trabalho precisa ser realizado por um profissional devidamente habilitado pelo CREA e credenciado ao INCRA. Nos termos da lei 10.267/01, o proprietário rural que solicitar o registro de desmembramento, fracionamento, remembramento ou qualquer caso de transmissão do imóvel, terá que, obrigatoriamente, realizar o georreferenciamento do imóvel. A lei determinou, ainda, o novo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que é um sistema gerido pelo próprio INCRA com parceria da Receita Federal, contendo as informações, orientações e ferramentas relacionadas à concretização dos objetivos do cadastro do imóvel rural.

Como é feito o georreferenciamento de imóveis rurais?

No geral, o georreferenciamento é realizado utilizando diversas informações, como a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e a própria topografia. É preciso delimitar as circunstâncias do imóvel rural, os seus limites e as características de confrontação. O profissional responsável pelo georreferenciamento deve, também, confeccionar o memorial descritivo, esclarecendo as coordenadas dos vértices ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA. Também é realizado a declaração de reconhecimento dos limites da propriedade. Com o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o profissional, após realizar todos os procedimentos de campo e o processamento dos dados, poderá certificar uma propriedade rural eletronicamente, facilitando muito o seu trabalho, diminuindo custos e tempo de serviço. Dentre os equipamentos utilizados para realizar esse georreferenciamento, estão as bases (fixa e móvel) e o aparelho GPS de alta precisão para a coleta dos dados no campo, além da realização do processamento dos dados com ajuda de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dos dados da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC). Com todos os dados coletados, é preciso utilizar o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para anexá-los eletronicamente e certificar a propriedade.

Os processos do georreferenciamento

Existem cinco processos fundamentais para realizar o georreferenciamento, são eles:

  • Planejamento: que é feito com a análise da documentação e legislação vigente, realização de consultas aos órgãos envolvidos e a definição de como realizar o georreferenciamento;
  • Demarcação: que é realizada com o reconhecimento dos limites da área, levando em consideração os padrões da Norma Técnica de Georreferenciamento para realizar a monumentação e codificação dos vértices;
  • Medição: que ocorre com o transporte das coordenadas dos marcos do IBGE até cada vértice, utilizando também os métodos e precisões estabelecidas pela Norma Técnica para Georreferenciamento;
  • Relatório: que é elaborado com a descrição dos trabalhos realizados, com os resultados atingidos e a geração dos produtos finais (como planta, memorial descritivo e arquivos de controle), além do requerimento de certificação;
  • Certificação: que ocorre quando o processo estiver realizado (com o devido acompanhamento do INCRA), realizando a certificação para o encaminhamento junto ao Registro de Imóveis.

Os benefícios do georreferenciamento de imóveis rurais

Com a realização do georreferenciamento de imóveis rurais e o cadastro no novo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), as delimitações dos imóveis rurais ficam bem mais claras, diminuindo os conflitos pelas terras. Esse novo cadastro não se baseia em plantas analógicas e pode ser feito de forma digital, facilitando o registro do imóvel e diminuindo erros cadastrais. Afinal, cada imóvel deve estar cadastrado da forma correta (com dados precisos), não sendo possível “aumentar os limites” das áreas. Além disso, o cadastramento possibilita a integração dos dados com outras fontes de informação, como as imagens digitais por satélite das áreas georreferenciadas, aumentando assim a confiabilidade. O georreferenciamento de imóveis rurais passou a ser assegurado por lei e está sendo percebido como um grande avanço. Isso porque ele facilita o reconhecimento e o cadastramento das terras de forma precisa, garantindo apoio tanto ao profissional que irá realizar o trabalho quando ao proprietário rural, que terá os seus direitos assegurados.

 

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